17/04/2020 CDL INFORMA

Covid-19: Fique atento às alterações fiscais nas três esferas

Covid-19: Fique atento às alterações fiscais nas três esferas

Com o decreto de Estado de Emergência de Saúde Pública e de Calamidade Pública para combate à COVID-19, diversas alterações legais estão sendo introduzidas diariamente pelas esferas Federal, Estadual e Municipal, com o intuito de amenizar os impactos econômicos nas pessoas físicas e jurídicas. Tricia Braga, diretora de conteúdo da Avalara Brasil, empresa especializada em soluções na nuvem para automação fiscal, listou alguns pontos de atenção para os contribuintes. Confira!

Receita Federal

Além do adiamento da entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física para o dia 30 de junho, o Governo Federal publicou uma série de prorrogações de pagamento e entrega que devem auxiliar as pessoas jurídicas em geral.

  • Postergação do recolhimento do Simples Nacional (DAS) relativos aos períodos de apuração de março, abril e maio, para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
  • Esta postergação abrange também os tributos de competência estadual e municipal, como ICMS e ISS, apurados no âmbito do Simples Nacional e MEI.
  • Declarações do MEI e do Simples Nacional que venciam em maio foram postergadas para 30 de junho de 2020, como a Declaração Anual Simplificada de MEI (DASN-SIMEI) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ano calendário 2019.
  • O recolhimento mensal do PIS e da Cofins (regimes cumulativo e não-cumulativo) e da Contribuição Patronal ao INSS, com período de apuração de março e de abril, foram prorrogados para agosto e outubro, respectivamente. Os demais períodos de apuração permanecem com o prazo de recolhimento inalterado.

Além dos adiamentos acima mencionados, a Receita Federal promoveu uma medida em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), reduzindo a 0% a alíquota para operações de crédito realizadas entre 03 de abril e 03 de julho de 2020. Também foram cortadas pela metade, por meio de Medida Provisória, as alíquotas das contribuições para o Sistema S (Sesc, Sesi, Senac, Senai, Sebrae etc).

As entregas de abril, maio e junho da Declaração de Crédito e Débito de Tributos Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições), que contêm apuração de PIS e Cofins, foram postergados respectivamente para o 15º dia e o 10º dia úteis de julho. 

 Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)

A principal medida da Procuradoria da Fazenda Nacional se refere à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, incluindo débitos previdenciários, por meio de uma transação por adesão na plataforma regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), que possibilita o parcelamento de transações extraordinárias de dívidas ativas com pagamento de 1% de entrada, em três parcelas, e o restante em 81 vezes para pessoas jurídicas em geral e 97 vezes para pessoas físicas e MEIs.

Para os débitos de natureza previdenciária, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada de 1% ou 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.

Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”. 

Banco Central

Embora não sejam obrigações diretamente ligadas à área fiscal, existem alterações no âmbito do Banco Central do Brasil, especialmente em relação à prorrogação do prazo de entrega de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Anual) para 30 de junho de 2020, e referente ao primeiro trimestre de 2020 para 15 de julho de 2020.

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Fonte: Cndl.org.br

Autor: CNDL/MG

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