MP 936: STF decide pela redução de salário e jornada de trabalho sem participação de sindicatos
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (17/04) pela redução de salário e jornada de trabalho em acordo individual sem participação de sindicatos, conforme texto original da Medida Provisória 936/2020.
No início do mês, 6, o ministro Ricardo Lewandowisk deferiu cautelar pela manutenção da participação dos sindicato. A decisão trouxe insegurança aos empresários de todo o país que contam com a MP 936 para a negociação direta com seus funcionários.
Por maioria dos votos, os ministros do STF decidiram pela constitucionalidade da MP 936/2020 quanto à possibilidade de diminuição dos salários e redução de jornada de trabalho do empregado em acordo individual.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a decisão traz alívio ao setor de comércio e serviços, responsável por mais de 26,4 milhões de empregos no país.
“Empresários de todo o País viram na MP 936/20 uma importante medida do Governo Federal para assegurar os postos de trabalho durante a crise causada pela pandemia. Ela foi criada como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e sobretudo para a proteção do trabalhador. O empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa de medidas urgentes para mantê-los”, afirma Costa.
Veja como votaram os ministros:
1. Ricardo Lewandowski relator da ação. O ministro reiterou sua liminar proferida no dia 6 de abril, na qual estabelece que os acordos individuais firmados entre empregador e funcionário são válidos de imediato. Estes acordos, entretanto, devem ser informados pelas empresas, em até 10 dias, aos respectivos sindicatos laborais, que podem decidir iniciar uma negociação coletiva.
2. Ministro Alexandre de Moraes – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.
3. Ministro Edson Fachin – votou favorável a liminar, e ainda a ampliou para atender o pedido integral do partido Rede Sustentabilidade. Favorável ao Lewandowski.
4. Ministro Luiz Roberto Barroso – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.
5. Ministra Rosa Weber – votou favorável a liminar, e ainda a ampliou para atender o pedido integral do partido Rede Sustentabilidade. Favorável ao Lewandowski.
6. Ministro Luiz Fux – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.
7. Ministra Cármen Lúcia – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.
8. Ministro Gilmar Mendes – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.
9. Ministro Marco Aurélio – votou pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.
10. Presidente Min. Dias Toffoli – votou acompanhando a maioria, pelo indeferimento da liminar, contrário ao Lewandowski.
Fonte: Cndl.org.br
Autor: CNDL/MG