30/06/2021 CDL INFORMA

Parcelamento do FGTS tem novo prazo para pagamento

Parcelamento do FGTS tem novo prazo para pagamento

Nesta quarta-feira, 30, foi publicada a Resolução CCFGTS nº 1.001/2021 que estabelece regra excepcional para os parcelamentos do FGTS previstos na Medida Provisória nº 1.046/2021, a qual estabeleceu medidas trabalhistas para enfrentamento do Estado de emergência de saúde pública decorrente do covid-19.

 

De acordo com a nova legislação, nas parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 eventualmente não pagas, não ocasionará a rescisão automática do parcelamento, ficando autorizada a reprogramação de vencimentos a partir do mês de agosto de 2021, independente de formalização de aditamento contratual.

 

O não pagamento das parcelas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 só será considerado inadimplência, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.

 

É importante esclarecer que o benefício acima não se aplica aos débitos de caráter rescisório e não afasta a aplicação de multas e demais encargos previstos na legislação.

 

Em caso de dúvidas, consulte seu contador. 

Fonte: Https://bit.ly/3Ah0hEX

Autor: FCDL/MG

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