21/09/2021 CDL INFORMA

Prazo para adesão ao Refis termina nesta quinta (23/09)

Prazo para adesão ao Refis termina nesta quinta (23/09)

Empresas e cidadãos que possuem dívida tributária com o Estado de Minas Gerais têm prazo até a próxima quinta-feira para aderir ao Refis Mineiro relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e às taxas estaduais (Florestal, de Incêndio e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo). 

 

O programa de regularização de débitos tributários, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.

 

Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.

 

Balanço parcial – Até a última sexta-feira, o Refis Mineiro – ICMS havia recebido 21.373 habilitações, totalizando R$ 4,2 bilhões, dos quais R$ 828 milhões pagos à vista. Já o Refis do IPVA teve 8.461 habilitações, totalizando R$ 17,4 milhões, entre pagamentos à vista e parcelados.

 

Para o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro, a adesão ao Refis Mineiro ocorre dentro do esperado, graças ao trabalho de divulgação que vem sendo feito pelas diversas unidades da Receita Estadual espalhadas pelo estado, incluindo reuniões virtuais em parceria com entidades representativas dos contribuintes e dos profissionais de contabilidade.

 

Diante da grande procura, o superintendente alerta aos interessados que não deixem para tirar dúvidas ou fazer a habilitação de última hora.

 

Último a ser lançado, o Refis Mineiro do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) tem prazo de adesão até 19/11. É um tributo estadual também cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor venal, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%. Em caso de herança, o prazo para o pagamento do ITCD é de 180 dias, contados a partir do óbito (abertura da sucessão). Em casos de doações e cessões de direitos, os prazos variam.

 

Para conhecer as condições de pagamento, fazer a simulação e a habilitação no programa de regularização de débitos tributários, clique aqui.

Fonte: Https://bit.ly/2XAH1n0

Autor: Diário Do Comércio

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