O que muda com a Lei de Proteção de Dados Pessoais
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53/2018, referente à proteção de dados no Brasil, foi aprovado, no dia 10 de julho, por unanimidade pelo plenário do Senado Federal. O projeto dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais e define as situações em que eles podem ser coletados e tratados, tanto por empresas quanto pelo poder público. Aprovada em maio pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para sanção presidencial.
“A legislação de dados aprovada pelo Senado Federal é um marco importante para o Brasil, trazendo para o mundo digital os direitos e garantias já consagrados pela Constituição Federal”, avalia José César da Costa, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
O texto disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicados em redes sociais.
Mas, afinal, que lei é essa e o que ela impacta na vida das pessoas? O mestre em Direito Internacional e coordenador Jurídico da CNDL, Leandro Alvarenga Miranda, que participou das discussões legislativas, ressalta que, apesar de exigir a regulamentação das atividades na internet (marco civil da internet), das novas tecnologias e da necessidade de cada vez mais informações, era urgente ter uma legislação voltada para a proteção da privacidade e regulação da coleta e tratamento de dados. “Essa lei veio com a intenção de buscar uma forma real de proteção à privacidade, sem prejudicar a ordem econômica e a livre iniciativa, ambas atingidas pelas novas tecnologias”, afirma.
A partir da regulamentação da lei, os titulares dos dados (pessoa física) passarão a ter mais controle sobre todas as suas informações, poderão fiscalizar e até proibir, em determinadas circunstâncias, a utilização de seus dados pessoais. Já as empresas deverão contratar um encarregado para garantir o cumprimento da lei, estar com a segurança adequada (security by design), nos termos definidos pelo órgão regulador (ainda será criado para fiscalizar o cumprimento da lei, com poderes amplos, inclusive de proibir a atividade irregular), e atender às demandas da sociedade. Deverão emitir relatórios de conformidade e em casos de incidente.
O especialista responde
- Como a Lei de Proteção de Dados Pessoais impactará na vida das pessoas?
A lei veio para conferir poder às pessoas de controlar o acesso aos seus dados, bem como ter direito à informação de sua utilização. Em regras gerais, ressalvadas as hipóteses de legítimo interesse, os dados pessoais somente poderão ser tratados com autorização do titular.
- Quais dados serão protegidos com essa lei?
A lei aplica-se a toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável pelos dados, podendo ser mercantis, biológicos, médicos, políticos, entre outros.
- Tive meus dados violados, como deverei proceder?
Os cadastrados poderão procurar o órgão regulador (que ainda será criado); em caso de relação de consumo, os organismos de proteção ao consumidor; ou diretamente o Judiciário.
- Quais serão as consequências do não cumprimento da lei por parte das empresas?
As empresas que não se adequarem poderão sofrer desde advertência até uma multa simples ou diária de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões. Poderão ainda ser obrigadas a bloquear os dados ou apagá-los e ter a atividade suspensa ou proibida (parcial ou totalmente), conforme a gravidade.
- Por que se fala que essa lei é tão importante quanto o Código de Defesa do Consumidor?
Porque ela é mais abrangente, pois regula todas as espécies de dados (mercantis, biológicos, médicos, políticos e outros), conferindo um arcabouço de direitos e obrigações mais amplo e atual à realidade social do Brasil.
- O que a lei representará para o mundo dos negócios?
De imediato, maior segurança às transações e negociações que utilizarem como insumo ou apoio para concretização os dados pessoais, conferindo maior segurança jurídica ao lidar com a coleta, tratamento e transmissão de dados, possibilitando novas oportunidades de negócios, inclusive internacionais.
- Por que entidades como CNDL e SPC Brasil dedicaram-se ao projeto?
Os dados pessoais, na atualidade, são relevantes para toda e qualquer atividade empresarial, como, por exemplo, nos cadastros de clientes, combate à fraude, auxílio à concessão de crédito, formação de perfis para oferta de produtos e serviços, ou seja, há quem diga que, na sociedade da informação ou indústria 4.0, os dados são o petróleo do futuro. Eu ouso discordar dessa afirmação, pois os dados não acabarão e o petróleo é finito, porém é inegável a importância dos dados pessoais para todas as atividades. Diante de relevante impacto na economia e no comércio lojista, a CNDL e o SPC Brasil não poderiam deixar de participar e contribuir para a criação de uma norma balanceada e equitativa, que possibilite a máxima proteção, sem engessar as atividades econômicas e o desenvolvimento da sociedade brasileira.
Fonte: Revista Varejo SA
Autor: Renata Dias E Luciana Tito