Terceirizados e PJs: entenda a diferença
O Supremo Tribunal Federal, aprovou, na última quinta-feira, a terceirização de todas as atividades de uma empresa. A decisão, porém, gerou uma onda de dúvidas entre empregadores, sobretudo em relação à chamada “pejotização”.
Confira as principais dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto:
- Como funciona a terceirização?
Na terceirização, uma empresa é contratada por outra para cuidar de determinada tarefa.
Os funcionários terceirizados são pagos pela prestadora de serviços e se reportam a ela, mantendo direitos como FGTS e férias, o que não ocorre no modelo de pessoa jurídica.
- É possível demitir trabalhadores celetistas e contratá-los na sequência como PJs (pessoas jurídicas).
A demissão de funcionários para recontratação como PJ — mantendo a subordinação do trabalhador à empresa, o que configura vínculo empregatício — continua ilegal e nem sequer foi objeto de julgamento do Supremo na semana passada.
“Existe uma confusão muito grande entre terceirizado e pessoa jurídica. Não é possível demitir todos os funcionários da companhia e contratá-los como PJ em seguida, em momento algum o julgamento do STF permitiu isso”, afirma Alan Balaban, sócio do Balaban Advogados.
- É possível terceirizar áreas inteiras, mantendo alguns funcionários como empregados na futura prestadora de serviços?
É possível substituir toda a mão de obra própria da empresa por terceirizada. Porém, se quiser realocar ex-funcionários na prestadora de serviços, o tomador precisa respeitar uma carência de 18 meses desde a demissão dos contratados.
O desrespeito a esse prazo representa continuidade do contrato de trabalho e até fraude à legislação trabalhista.
“A lei é muito clara no sentido de que para voltar a trabalhar para a empresa por uma terceirizada é preciso esperar os 18 meses”, diz Antonio Carlos Frugis, sócio da área trabalhista do Demarest.
- Como os tomadores de serviço devem se relacionar com os trabalhadores da terceirizada.
As recomendações dos especialistas partem desde a empresa não dar uma ordem direta ao terceirizado, até a não fornecer identificação atrelada à instituição, como cartões de visita e e-mail corporativo.
“Se estiver presente a subordinação, isto é, o terceirizado continua respondendo às ordens da tomadora, vai trabalhar todos os dias, usa recursos da empresa, o trabalhador pode procurar a Justiça e alegar vínculo. A terceirização não afeta a possibilidade de declaração de vínculo de emprego”, diz Aldo Augusto Martinez, sócio trabalhista do Santos Neto Advogados.
“Não é possível manter todo o status quo e apenas mudar a forma jurídica de contratação”, diz a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht.
Maurício De Lion, sócio responsável pela área trabalhista do escritório Felsberg Advogados, chama atenção das empresas tomadoras de serviço quanto à relação com o trabalhador terceirizado.
Segundo ele, dar ordens ao terceirizado é um dos erros que podem gerar processos na Justiça.
“O ideal é que ambas as partes estabeleçam um porta-voz da tomadora e da prestadora de serviço para a relação diária. O terceirizado não é funcionário da empresa em que está.”
FIQUE ATENTO!
É preciso muito cuidado ao escolher a prestadora de serviço. De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho pela PUC-SP, o empresário tem responsabilidade subsidiária e pode ter de arcar com encargos trabalhistas dos funcionários caso a terceirizada não os honre.
“Vale pesquisar bem a empresa e, às vezes, até pagar um pouco mais caro, contratar uma terceirizada mais sólida, para evitar cair em uma armadilha”, afirma.
DEVO TERCEIRIZAR?
Apesar de ser possível terceirizar todos os setores de uma empresa, é preciso que haja um estudo sobre as áreas em que vale ou não mudar a forma de contratação avalia a advogada Regina Nakamura Murta, sócia do Bueno, Mesquita e Advogados.
Em atividades de gestão, por exemplo, ela chama atenção para uma chance maior de vazamento de informações, apesar da assinatura de termos de confidencialidade.
“É preciso pesar isso antes de terceirizar todas as áreas, porque, quanto mais você abre o leque para outras empresas, mais há chance de vazamento. É preciso fazer essa ressalva”, afirma.
Maurício De Lion, sócio responsável pela área trabalhista do escritório Felsberg Advogados, afirma que outros setores em que a terceirização é temerária, por causa de informações confidenciais, são o departamento de recursos humanos e de suprimentos, em que há informações sobre o funcionamento da empresa, seja sobre funcionários contratados, seja de fornecedores.
“Para ter controle de informação, é preferível que a empresa lide com funcionários próprios e evite esse risco. Há muita informação que é confidencial e, com um trabalhador terceirizado, esse controle não é tão fácil.”
ENTENDA OS TIPOS DE CONTRATO E O QUE O STF DECIDIU
Terceirizado
Uma empresa contrata outra para cuidar de uma tarefa. O funcionário é pago pela prestadora de serviço e mantém direitos como FGTS e férias.
Trabalhador temporário
Contratado por um tempo determinado, seja para suprir uma necessidade (como férias) ou aumento de demanda. O contrato é de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Trabalhador autônomo
Contratado para prestar serviço por tempo determinado, sem carga horária obrigatória ou subordinação à chefia da empresa.
Trabalhador PJ
Tipo de contratação em que o funcionário abre uma empresa de prestação de serviços. O modelo é considerado irregular se o PJ mantiver uma relação de subordinação à contratante, com horário de trabalho e exclusividade, por exemplo.
O que mudou
Em 2017 foi aprovada lei que permitiu terceirizar atividades-fim –isto é, o serviço principal– da empresa. O STF decidiu que esse entendimento vale para ações iniciadas antes dessa lei.
Fonte: Folha De São Paulo
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