Carnaval 2023: como será o funcionamento do comércio em Minas Gerais?
Em 2023, as festas de carnaval serão retomadas. Deste modo, seguem considerações relevantes sobre o período carnavalesco.
Inicialmente, enfatizamos que o carnaval não é um feriado nacional, mas considerado pelo governo federal como ponto facultativo.
Desta forma, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.
Frente a isso, temos que o período também não é tido como feriado pelo estado de Minas Gerais. Podendo este, assim como o federal, considerar a data e/ou período do carnaval como sendo ponto facultativo ou não.
Vale destacar que o governo de Minas Gerais, já se posicionou, no sentido de considerar todo o período como ponto facultativo.
Ocorre que a festividade é tida como feriado em alguns municípios mineiros – por isso cabe a cada CDL checar se em seu munícipio é feriado municipal, e em sendo, via de regra, o comércio não poderá funcionar.
Porém, não sendo feriado municipal, pode o município ainda, decretar ou não ponto facultativo. Ao decretar, este tem abrangência para todo o município, impactando o funcionamento do funcionalismo público municipal, e trazendo a possibilidade/flexibilidade de cada empresário. Ou seja, fica facultado ao empresário funcionar ou não. E ao fazer a opção por funcionar, não estará incorrendo em nenhuma ilegalidade.
Não decretando ponto facultativo, o empresário poderá funcionar normalmente.
Logo, em âmbito Federal e Estadual, as empresas podem funcionar normalmente. Assim como em âmbito Municipal, se não for feriado, mesmo se decretado ponto facultativo.
Contudo, há ainda um outro regramento a ser observado, se existe previsão em acordo e/ou convenção coletiva de trabalho, adotando regramento diverso do descrito acima (onde teremos que avaliar caso a caso).
Assim, em resumo, tem-se que sobre o funcionamento no período do carnaval é preciso observar o seguinte:
“Segunda-feira de Carnaval”
Pode ocorrer de existir previsão em acordo e/ou convenção coletiva, conforme frequentemente acontece – trazendo para a data o dia do comerciário – 30/10, como sendo comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo assim devendo vigorar como feriado;
CDL/ASSOCIADO precisa consultar se existe acordo e/ou CCT vigente tratando do assunto.
“Terça-feira de Carnaval”
Carnaval não é feriado nacional, tampouco estadual. Logo, deve-se observar a norma atual do município, e em não sendo feriado, pela legislação nacional, o carnaval é um ponto facultativo. Ou seja, comércio poderá funcionar.
Quarta-feira de Cinzas
Mesmo raciocínio acima. Não há lei específica para este dia. Grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia de quarta-feira. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.
Crédito foto: FCDL/MG
Fonte: FCDL/MG
Autor: FCDL/MG