15/01/2024 CDL INFORMA

Governo de Minas sanciona lei que institui plano de regularização de dívidas de ICMS

Governo de Minas sanciona lei que institui plano de regularização de dívidas de ICMS

O governador Romeu Zema sancionou na última semana de dezembro/23 a Lei 24.612, de 2023, que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.

 

A lei prevê redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Os descontos e parcelamentos previstos são os seguintes:

 

- Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

- Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

- Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

- Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

- Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

- Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

- Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

 

As regras definidas pela nova lei não se aplicam aos débitos regularmente declarados pelo contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

Caberá ao Poder Executivo estabelecer regulamento que definirá, entre outros pontos, o prazo de adesão ao plano e o valor mínimo de cada parcela.

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Fonte: Https://fcdlmg.org.br/

Autor: FCDL/MG

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