Governo de Minas sanciona lei que institui plano de regularização de dívidas de ICMS
O governador Romeu Zema sancionou na última semana de dezembro/23 a Lei 24.612, de 2023, que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.
A lei prevê redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Os descontos e parcelamentos previstos são os seguintes:
- Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
As regras definidas pela nova lei não se aplicam aos débitos regularmente declarados pelo contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Caberá ao Poder Executivo estabelecer regulamento que definirá, entre outros pontos, o prazo de adesão ao plano e o valor mínimo de cada parcela.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Https://fcdlmg.org.br/
Autor: FCDL/MG