É obrigatório dar folga no Carnaval?
O Carnaval de 2024 deve movimentar R$ 1,8 bilhão na economia mineira e gerar mais de 50 mil empregos diretos. Mas, junto com a chegada desse período, vem também aquela dúvida na cabeça de muitos comerciantes e demais empreendedores: “É obrigatório dar folga no Carnaval?“.
Nem todas as empresas podem “se dar ao luxo” de dispensar seus funcionários durante as festividades, o que acaba gerando muitas questões para os empresários. Confira abaixo algumas das principais dúvidas quanto a esse tema e o que pode ser feito durante o Carnaval.
Quando é o Carnaval em 2024?
Neste ano, o Carnaval acontecerá nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira). Porém, muitos blocos já deram início ao período de pré-Carnaval, marcado por diversos ensaios e comemorações espalhadas por várias cidades do Estado e do Brasil.
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Apesar de ser uma das festividades mais importantes do País, o Carnaval não é feriado na maioria dos estados e cidades brasileiras, com algumas exceções, como o Rio de Janeiro.
Os dois dias de Carnaval de 2024 também serão considerados feriados bancários nacionais e, portanto, não haverá expediente em todas as agências bancárias do País. É o que informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Em Minas Gerais ele é considerado ponto facultativo, assim como a Quarta-Feira de Cinzas. Ou seja, as empresas estão livres para decidir pelo trabalho ou pela folga de seus colaboradores.
O empregador também não é obrigado a pagar horas extras caso os trabalhadores tenham que cumprir sua carga horária durante o período da folia.
O que diz a CLT sobre o feriado de Carnaval?
A CLT garante ao trabalhador, que atua em uma empresa localizada em uma cidade ou estado onde o Carnaval é feriado, o direito a uma remuneração extra de 100% no valor do dia de trabalho, assim como ocorre em outros feriados. Em caso de hora extra, as regras de remuneração seguem o adicional combinado de 50% sobre o valor da hora.
Pode emendar no Carnaval?
A emenda de feriado ou até mesmo de pontos facultativos é uma prática que depende de um acordo envolvendo patrões e empregados. Portanto, essa concessão do descanso durante os dias mais próximos do Carnaval pode ocorrer em alguns casos, mas não é algo comum para todos.
Crédito da imagem: Vecstock / Freepik
Fonte: FCDL/MG
Autor: Diário Do Comércio