26/12/2024 CDL INFORMA

Ministério do Trabalho adia portaria que muda regra de trabalho em feriado no comércio

Ministério do Trabalho adia portaria que muda regra de trabalho em feriado no comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar por mais seis meses a entrada em vigor da portaria 3.665, que restringe o trabalho aos feriados no comércio. A nova regra, publicada em 2023, entraria em vigor em 1º de janeiro.

 

A intenção é fazer com que a medida seja debatida por mais seis meses no Congresso. Com isso, a mudança deve entrar em vigor em 1º de julho, caso seja aprovada na Câmara e no Senado.

 

O documento adiando a medida foi publicado na sexta-feira (20), no Diário Oficial da União.

 

A norma de novembro de 2023, publicada às vésperas do feriado de 15 de novembro, causou polêmica ao determinar que o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.

 

A medida alterava portaria do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que liberava de forma irrestrita o trabalho de funcionários em setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com trabalhadores. Essa é a quinta vez que a portaria 3.665 é adiada.

 

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho em feriados, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

 

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o maior da área no Brasil, afirma que o ministério mexeu em uma portaria que, em sua opinião, não precisaria ser alterada.

 

“Falei para o próprio Marinho [Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego], ele mexeu numa portaria que, a meu ver, não era necessário, porque já tinha uma portaria pacificando. Aí trouxe a tona uma questão que a área empresarial, de supermercados excepcionalmente, querendo sair fora de qualquer tipo de negociação.”

 

Segundo Patah, o tema está longe de ser resolvido porque não há consenso na bancada de comércio na Câmara. Para ele, não é necessário nova regra, mas sim deixar que a questão seja resolvida em negociações coletivas.

 

Sem a portaria, não há necessidade de compensação extra pelo trabalho em feriados, apenas respeitar o que diz a lei sobre folga compensatória ou pagamento de horas extras.

 

A portaria previa que as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deveriam estar em convenção coletiva –e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

 

Dentre as regras, a principal delas dizia respeito sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações, além de garantir que o funcionário do comércio tenha ao menos um descanso semanal que caia no domingo, uma vez ao mês.

 

O assunto chegou a ser tema de audiências no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também buscou forma de pacificar a questão, mas sem sucesso.

 

Como é o trabalho aos domingos e feriados

 

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

 

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros. Trabalhar e receber por esse dia é um direito.

 

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

 

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

 

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

 

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT.

 

Reportagem distribuída pela Folhapress

Crédito foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Fonte: Https://fcdlmg.org.br/

Autor: FCDL/MG

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