Entenda quais obrigações da Reforma Tributária começaram a valer no dia 3 de agosto
A partir desta segunda-feira (03/08), empresas que atuam no regime de lucro real e lucro presumido passam a ser obrigadas a adequar dez tipos de documentos eletrônicos ao novo modelo de emissão de documentos fiscais propostos pela Reforma Tributária. O cronograma foi publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As empresas optantes pelo Simples Nacional terão que aderir às mudanças a partir de janeiro de 2027.
Com a alteração, nesta segunda-feira já será obrigatório informar os valores de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as seguintes notas:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte rodoviário de passageiros;
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, ressalta que neste ano não há ainda o recolhimento de novos tributos, como pede a Reforma Tributária. “Essa adequação e as informações prestadas servirão para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos. É fundamental se adequar à normativa para evitar multa e penalidades”, explicou. “A medida traz maior previsibilidade para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade, que terão novos prazos para adequar processos e ferramentas às regras”, completou.
A publicação da Receita Federal e da Comitê Gestor do IBS também lista os documentos que serão obrigatórios até janeiro de 2027. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Confira outros marcos do calendário:
A partir de 1º de outubro de 2026
Entram em vigor, entre outros:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços em geral;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE – 1ª Fase).
A partir de 1º de dezembro de 2026
Inicia-se a obrigatoriedade para documentos relacionados a setores específicos, incluindo:
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- NFS-e para Plataformas Digitais;
- NF-e destinada a contribuintes do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS;
- Demais documentos específicos previstos no cronograma.
A partir de 1º de janeiro de 2027
Passam a ser obrigatórios:
- Documentos fiscais destinados aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- DeRE – 3ª Fase;
- NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica de combustíveis.
Orientação da FCDL-MG
A FCDL-MG recomenda que as empresas acompanhem atentamente o cronograma divulgado e iniciem, desde já, a avaliação dos impactos da Reforma Tributária em seus processos internos, especialmente quanto à atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos e à capacitação das equipes responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e de tecnologia.
A Federação continuará acompanhando a implementação da Reforma Tributária e manterá suas entidades filiadas e empresas representadas informadas sobre os novos atos normativos, cronogramas e orientações divulgados pelos órgãos responsáveis.
Clique aqui para acessar o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Crédito imagem: magnific.com
Fonte: Https://fcdlmg.org.br/
Autor: FCDL/MG / Agência Sebrae
