21/05/2018 MONTE CARMELO

Tudo que você precisa saber sobre o Refis do Simples

Tudo que você precisa saber sobre o Refis do Simples

Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional estão em débito com a Receita Federal. Estima-se que a dívida destas empresas seja de aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.
Porém, com o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), também chamado de Refis do Simples, várias destas empresas deverão quitar seus débitos junto à União. O programa, aprovado em dezembro de 2017, havia sido barrado pelo presidente Michel Temer em janeiro por limitações orçamentárias, porém, teve o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 3 de abril e as empresas já podem aderir ao Refis.
Faz parte dessas 600 mil PMEs? Quer saber como refinanciar sua dívida? Confira abaixo tudo que você precisa saber para aderir ao programa.

 

O que é o Refis?
O programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, ou Refis das PMEs, foi estabelecido pela Lei Complementar 162/2018, no fim do último ano. Semelhante ao das médias e grandes empresas, aprovado e sancionado por Temer também no ano passado, tem descontos que vão de 50% a 90% dos juros, 25% a 70% da multa pelo atraso e parcelamento em até 175 vezes dos tributos que não foram pagos.

 

Como funciona o Refis?
O programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.

 

Os principais pontos do refinanciamento:

Entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;

Pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;

Parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas;

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300.

Não são necessárias a garantia e/ou o arrolamento de bens para aderir ao programa.

 

Quem pode aderir ao Refis?
Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Até quando é possível solicitar o Refis?
A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho.

Como posso aderir ao Refis?

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples 

Fonte: FCDL

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